Com as mudanças que vêm acontecendo no mundo é quase impossível que coisas não mudem, inclusive decisões judiciais. Toda condução de um processo vai ser baseada em um entendimento jurídico e os entendimentos também mudam com o tempo.
E isso é bem visível atualmente quando nós falamos da guarda de pets, por exemplo, que deve acontecer quando um casal resolve se separar independente do regime de bens.
Isso tem acontecido muito, já que o entendimento dos juízes quando o assunto é pet vem mudando. Animais de estimação ainda são vistos como patrimônio, embora isso seja outra coisa que vem mudando, visto que existem projetos de lei que viram considerar um pet um sujeito de direitos. Até agora o que se sabe é que o STJ já considera o vínculo entre o animal e seu tutor, por isso é necessário definir de quem será a tutelo no fim de uma união.
Sendo assim, a justiça entende que o pet faz parte da vida do homem, uma parte importante inclusive, por isso vem se discutindo a guarda desses animais e inclusive a responsabilidade pelas despesas deste animal no caso da separação de um casal que durante o matrimônio manteve um pet.
Sabemos que até pouco tempo atrás esse assunto nem era discutido, pois o animal era apenas uma propriedade do casal que deve ser decidida com qual deles deve ficar, sem pensar que ambos eram responsáveis pela criação dele, inclusive pelas despesas constantes.
Tem que Pagar Pensão para Cachorro?
Mas isso vem mudando bastante, e os juízes têm entendido essa questão de uma maneira diferente. Temos um caso bem recente do ano de 2015, que foi um dos primeiros casos que o TJ-SP precisou decidir sobre um pet de estimação de um casal. No caso, a solução apontada foi que os responsáveis pelo pet durante a união deveriam compartilhar a guarda do animal, onde o cachorro passasse cada semana com uma das partes.
Atualmente o resultado de questões que dizem respeito a guarda de pets, tem sido parecido com as decisões tomadas regulamentação de visitas e guarda de filhos com menos de 18 anos de idade, tudo o que é estipulado para filhos ocorre o mesmo com pets como visitas agendadas entre outras questões. Inclusive conta também as férias e feriados onde cada um terá o direito de estar ao lado do animal.
O que tem acontecido curiosidade entre os tutores de pet e pais de crianças, é que tem partido dos donos a vontade de ter as visitas regulamentadas. A clara diferença nesses casos é que o ex-cônjuge que não deseje manter visitas ao animal não tem essa obrigação, ele pode abrir mão desse dinheiro. Nos casos de filhos é um direito deles essa convivência, por este motivo o cônjuge não tem escolha.
Mas as visitas e a guarda do pet não são as únicas questões discutidas, mas outros fatores precisam ser determinados, como por exemplo as despesas do animal de estimação, que é dever de ambos mesmo depois do fim da união civil.
Despesas
É importante esclarecer que os custos de manutenção do animal não se igualam à pensão alimentícia, são deveres bem diferentes, e é válida apenas entre parentes humanos, se diferindo da relação apenas afetuosa entre o animal e seu dono.
Por isso, na maioria das vezes, a divisão dos custos mensais desse pet deve obedecer às possibilidades financeiras de cada um, pois não se aplicam as regras de pensão alimentícia, incluindo penalização por não pagamento como prisão por exemplo. Por outro lado, o lado que não cumprir com sua parte financeira está em dívida com o outro, por isso pode ser cobrado pelo ex-cônjuge que está responsável pelo animal.
Como dissemos ao longo do tempo, muita coisa vem mudando, inclusive no que se diz ao pedido de contribuição financeira para as despesas do animal em questão. Talvez torne-se comum que casais em separação peçam pensão alimentícia para o pet.
Em um caso não muito distante, o TJSP acabou condenando um tutor de pet a pagar um valor de R$250,00 referente a alimentação a cada pet que ele possuía com sua ex-mulher que havia ficado responsável pela tutela deles.
Mesmo que o assunto divida opiniões, não há que se questionar a respeito da colaboração das duas partes em manter todas as despesas financeiras do animal, afinal ele não pediu para ser cuidado, ele deve ter direito a uma alimentação de qualidade, saúde assegurada entre outros. Se o combinado não for cumprido ainda podem responder por maus tratos.
É a Vara de Família a responsável por receber e julgar questões que envolvam os direitos do animal de estimação após a dissolução de uma união entre duas pessoas.
Podemos citar ainda outro caso recente, na semana passada o STJ agendou uma audiência para discutir o caso em que a ex esposa apresentou um pedido de pensão alimentícia para seus quatro cães que deveriam ser pagos pelo seu ex-cônjuge.
Ele está tentando recorrer ao resultado da última audiência em que o TJSP definiu que ele deveria pagar cerca de vinte mil reais para cobrir todos os custos que a ex teve com os animais, que ambos adquiriram durante a relação de união estável deles.
E não parou por aí a condenação, foi decidido também que mantivesse pagamentos mensais no valor de quinhentos reais até o fim da vida dos cães.
O entendimento é que quando ele e a ex esposa compraram esses cães, automaticamente passaram a ter uma responsabilidade de obrigações com eles a fim de que tenham uma vida honrada.
Na tentativa de se defender, ele argumenta com a justiça que não tem mais essa obrigação a partir do momento que se separou e não tem mais a vontade de cuidar dos animais, que passaram a ficar somente com sua ex quando se separaram. Afirma ainda que não tem dinheiro para pagar esses valores solicitados, inclusive alega que os cães não possuem direitos.