Macaco-Prego de Estimação
Sim, é possível ter um macaco-prego de estimação. E a morte do estimado “Twelves” — uma espécie de propriedade do cantor Latino — há mais ou menos 5 meses, por atropelamento, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro, vem causando uma espécie de debate sobre as possíveis consequências desse atual estreitamento das relações entre os homens e alguns gêneros de primatas.
Essa espécie pertence ao gênero Cebus apella, da família Cebidae, e chama bastante atenção pelo fato de que, apesar de ser considerado um animal em constante risco de extinção, é distribuído de forma generosa por praticamente todas as regiões brasileiras.
Pode ser encontrado na Floresta Amazônica, nos cerrados e caatingas, espalha-se também pela rica biodiversidade do pantanal, até mesmo nas paragens desoladas de algumas regiões do sertão brasileiro.
De acordo com Martins & Mendes (2001), do ponto de vista do seu agrupamento social, o mais comum é que eles se reproduzam a ponto de formar comunidades entre 50 e 70 indivíduos (na maioria fêmeas), que terminam por formar comunidades ainda menores — o que Lynch (1999) definiu como um “processo de agrupamento com base na supremacia e dominação de uns em relação a outros.”
Uma das principais vantagens de se ter um macaco-prego de estimação é, sem dúvida, o fato de ele ser um animal onívoro (que se alimenta de quase tudo).
Por alimentar-se, basicamente, de frutas, verduras, raízes, sementes, insetos, entre outros tipos de alimentação (além de adaptar-se com facilidade às mais diversas condições climáticas e características ambientais) tornou-se uma espécie facilmente integrável ao convívio entre os humanos.
Na verdade ele caracteriza-se, justamente, por ser facilmente adaptável a esse convívio, mas também a alterações do local onde deverá viver, mudanças de ambientes e interações com outros animais. O que não impede que, de alguma forma, a sua condição de animal selvagem sempre resulte em algum tipo de choque durante essa relação.
Como Adquirir um Macaco-Prego?
O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis) é o órgão competente para autorizar ou não a aquisição desse tipo de espécie, e, segundo os seus representantes, eles precisam ser adquiridos em estabelecimentos autorizados para que possam ser criados como animais de estimação.
São estabelecimentos como criadouros comerciais (e particulares), zoológicos, locais para triagem, e até mesmo lojas comerciais cujos animais tenham sido adquiridos em estabelecimentos que atendam às condições exigidas pela SISFAUNA (Sistema Nacional de Gestão da Fauna Silvestre) — órgão ligado ao IBAMA, e responsável por cerca de 550 estabelecimentos autorizados a comercializar esse tipo de animal no país.
Mas o Brasil tem as suas particularidades quando se trata da aquisição de espécies como o macaco-prego.
Em primeiro lugar, como foi dito, é preciso que a referida espécie (no caso de primatas, somente macacos-pregos e saguis) seja adquirida em estabelecimentos autorizados pelo IBAMA.
Mas não fica por aí: é preciso, também, que o pretende comprove que possui condições adequadas de moradia, capazes de permitir ao animal uma rotina saudável, em um ambiente arejado e com espaço suficiente.
Além disso, no momento da compra, ele deverá exigir uma nota fiscal e um cartão de identificação da espécie, contendo o seu nome científico (e popular), sexo, tipo de identificação do animal (microchip ou anilha, com os quais o animal deverá sair da loja), data de nascimento, ente outras informações.
Por fim, o interessado também deverá estar disposto a fazer um belo investimento, caso realmente deseje ter um macaco-prego como animal de estimação.
Não obstante o prazer que pode proporcionar esse tipo de companhia, estima-se que o valor de um desses animaizinhos (regularizados e com toda a documentação necessária) fique entre R$ 35.000,00 e R$ 50.000,00 — o que, convenhamos, é um valor nada atrativo quando se pensa na renda média do brasileiro.
Cuidados Com um Macaco-Prego de Estimação
Eles são engraçados, espertos, possuem hábitos bastante particulares, são originais, dóceis (às vezes), no entanto, o candidato a ter um desses bichinhos precisa saber que, especialmente por se tratarem de animais silvestres, a moradia, alimentação fornecida, custos com legalização, entre outras peculiaridades, são fatores que devem ser observados à risca.
A alimentação, por exemplo, é um desses fatores que podem fazer toda a diferença com relação à saúde do animal.
A maioria dos especialistas são quase unânimes ao afirmar que a dieta ideal para uma macaco-prego deve ser composta por pelo menos metade de frutas e legumes, e completada com sementes, grãos, alguma fonte de proteínas, entre 3 e 5% de lipídios, ou mesmo uma boa ração processada.
Os doces, chocolates, salgados, e demais alimentos industrializados (próprios para o consumo humano) devem ser evitados. Pois, além do simples fato de serem animais silvestres (e, por isso, com restrições alimentares típicas da sua condição), algumas espécies de primatas possuem facilidade de desenvolver transtornos como: deficiência óssea, diabetes, anemia, raquitismo, diarreia, entre outras afecções.
Os cuidados com um macaco-prego, criado como animal de estimação, ainda envolvem a limpeza pelo menos 2 vezes por semana do seu cativeiro; a manutenção de um ambiente ventilado, com temperatura adequada e sem poluição sonora; passeios semanais por bosques e matas, a fim de que não percam o contato com o seu habitat natural.
Mas também, e talvez o mais importante: o carinho e o amor dispensados sem economia por parte dos seus donos. Para os quais, mais do que um simples objeto de colecionador, o animal deverá ser verdadeiramente um integrante da família.
Os Riscos da Aquisição Ilegal de um Macaco-Prego.
De acordo com o Art. 24 do Decreto 6514 de 22 de julho de 2008:
“Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”, resulta em multa de:
I-R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção;
II- R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção constante ou não da Convenção de Comércio.
Além disso, o indivíduo pode ser julgado criminalmente, e pegar uma pena de detenção que pode variar entre 6 meses e 1 ano.
Mas se se tratar de um animal raro, a situação pode ficar ainda mais grave para aqueles pegos em flagrante delito, já que a pena pode ser aumentada em até 6 meses.
Enfim, o recomendado mesmo, nesse como em todos os demais casos, é andar sempre de acordo com a lei. Lembrando ainda que o animal obtido de forma ilegal, em hipótese alguma pode ser regularizado. — Ou seja, enquanto estiver de posse do animal, o indivíduo será considerado um criminoso.
Restando a ele apenas devolvê-lo para os órgãos autorizados pelo IBAMA (e ficar livre de qualquer tipo de sanção) ou, no caso dos regularizados, entregá-los a um criadouro (também autorizado), conforme determina a lei.
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