É Crime Criar Pavões?
Criar pavão não é um crime, já que ele pode ser caracterizado como um animal doméstico. E somente a aquisição de animais silvestres são controladas pela Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605/98.
Em seu art. 29, a lei diz que é crime “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.
E diz mais: “São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras” (parágrafo 3º).
Um dos motivos para tal confusão – sobre a possibilidade da criação de pavões ser um crime, por exemplo – , é o fato de que estes, juntamente com algumas espécies de zebras, leões, tartarugas, cágados, jabutis, coelhos, lebres, javalis, serpentes, entre outros, são caracterizados como animais exóticos, e não silvestres.
E, de acordo a Portaria 93 do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), os animais exóticos podem ser domesticados, não são distribuídos pelo Território Brasileiro e gozam de prerrogativas que os diferenciam das espécies encontradas naturalmente no país.
Enquanto os animais silvestres, como as várias espécies de micos, tamanduás, morcegos, jacarés, tartarugas, quatis, onças, papagaios, araras, canários, entre outras espécies brasileiras, distribuem-se naturalmente pelo nosso território, e para o bem da preservação da nossa fauna, necessitam de uma proteção especial.
Por Que Criar Pavão Não é um Crime?
Como vimos, cães, gatos, cavalos, bois, cabras, coelhos, lebres, galos, galinhas, gansos, patos, cisnes, marrecos, e até mesmo os vistosos e imponentes pavões, são considerados animais domésticos, de acordo com a Portaria nº 93/98 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Diferentemente do que se imagina, os animais domésticos não se limitam apenas a cães e gatos (ou, para alguns, algumas espécies de coelhos, ratos, porquinhos-da-índia e aves de pequeno porte), como a tradição consagrou.
Na verdade, contam-se a algumas dezenas o número de animais com essas características, e que sequer podem ser imaginadas pela população.
Imaginar, por exemplo, que um “Escargot” possa ser um animal doméstico causa assombro. E que é possível criar pavões sem estar cometendo um crime, para muitos, é uma novidade! Ou mesmo que uma Lhama possa compor a paisagem de um sítio, chácara ou mesmo de um quintal, é algo inimaginável! E ter em casa um exemplar do singular bicho-da-seda como companhia? Parece loucura!
Mas, no entanto, de acordo com a lei, todos esses podem ser criados como animais de estimação.
E, quanto a isso, a Portaria 93/98 é categórica ao dizer que a fauna silvestre brasileira é composta por “Todos aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e/ou melhoramento zootécnico tonaram-se domésticos, apresentando características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo apresenta fenótipo (características) variáveis, diferente da espécie silvestre que os originou.”
A Importância de se Fazer Essa Diferenciação
O principal objetivo de existir uma lista de animais domésticos é incentivar a conscientização da população para os riscos de se criar animais silvestres de forma ilegal.
E o objetivo do IBAMA ao criar tal Portaria, foi o de orientar os indivíduos sobre a possibilidade de estarem cometendo (ou não) um crime ao criarem espécies como pavões, cisnes, serpentes, aves, entre outras, que não sejam tão comuns no ambiente doméstico. Essa iniciativa também garante que ninguém poderá abrigar um animal silvestre sob o pretexto de que não sabia dessa sua condição.
Algumas Ongs, como a Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), afirmam que, todos os anos, quase 40 milhões de animais silvestres são retirados dos seus habitats naturais para serem vendidos no Brasil e fora dele – em uma prova categórica da incapacidade dos Poderes Públicos de lidar com tal situação.
A legislação brasileira não deixa dúvidas sobre aquilo que diferencia um animal doméstico de um animal silvestre.
Ela esclarece, por exemplo, que os primeiros já apresentam, claramente, uma dependência dos cuidados do homem – e muitos na verdade até já perderam quase que todas as características de um animal selvagem.
Eles podem ser comprados, vendidos, doados, emprestados, além de serem alvos dos mais diversos tipos de transações econômicas e comerciais.
Sobre eles o IBAMA não executa nenhum controle específico, a não ser nos casos em que, por algum motivo, passem a incorporar a fauna silvestre brasileira.
Os responsáveis pelo controle, preservação e fiscalização de maus tratos e demais crimes cometidos contra esses animais são os órgãos de controle de zoonoses, geralmente ligados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Este, por sua vez, faz uma parceria com as Secretarias de Saúde de cada estado, com poderes para, inclusive, determinar punições.
Como Criar Pavões de Forma Adequada
Como vimos, criar pavões não é crime. Portanto, também não é necessária nenhuma autorização para a aquisição desse tipo de animal – sendo recomendado, apenas, que escolha sempre um criadouro bem avaliado pelos clientes, e que forneça toda a documentação necessária, além do teste de sanidade da ave.
A criação de pavões é uma das que menos exigem do criador. Um quintal amplo (que funciona como um viveiro), uma pequena construção à parte coberta com telhas de cerâmica e telas nas laterais (com dimensões 2m x 2m x 2m), água em abundância e limpeza constante do local, são as recomendações básicas para a criação dessa espécie de forma saudável.
Quanto à localização do viveiro, escolha um lugar arejado, com boa incidência de sol, um solo firme e sem umidade. Os pavões são animais ariscos, que precisam de bastante espaço e, de preferência, um trecho com vegetação rasteira onde possam alimentar-se durante o dia.
Os pavões são imbatíveis quando o assunto são aves ornamentais. A sua vistosa cauda, com uma combinação de cores que funcionam como “armas secretas” para fins de acasalamento, torna esses animais quase entes fantásticos – como se saídos de contos de fadas direto para a vida real.
No mais, basta apenas atentar para o cuidado de não colocar no viveiro mais do que 1 macho para cada 2 fêmeas e cuidar para chocar os ovos que elas põem (e que costumam abandonar) em chocadeiras ou em outras aves.
E aí então é só convidar os amigos para admirarem a sua belíssima criação. Uma criação que acaba tornando-lhe, por tabela, também um indivíduo bastante original entre os amigos.
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