Não existe algo como uma criação de lontras, elas não são permitidas e não há como fazer (ou montar) algo desse tipo.
De acordo com a Portaria/IBAMA nº 93/98, a Fauna Silvestre Brasileira“são todos aqueles animais pertencentes à comunidades nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do Território Brasileiro ou águas jurisdicionais brasileiras.”
Enquanto isso, a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98, em su artigo 29, é explícita: “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.”
E nessa categoria enquadram-se as lontras, mais especificamente, a Lontra longicaudis, uma espécie habitante dos rios, ribeiros e mananciais de praticamente todos as regiões do Brasil, e que da mesma forma como ocorre com diversas outras espécies, sofre, também ela, com o famigerado tráfico ilegal de animais silvestres.
Apesar da inexistência de algo como uma “criação de lontras”, saiba que é possível, sim, dentro de alguns critérios, adquirir de forma legal alguns animais silvestres – como é o caso das lontras. Mas, em primeiro lugar, é preciso saber se determinado criadouro possui autorização do IBAMA para a comercialização desse tipo de animal.
Descoberto um criadouro autorizado, você ainda precisará certificar-se de que ele possui a chamada “Autorização de Uso e Manejo” desse tipo de animal. Além disso, deverá certificar-se, também, de que o animal está corretamente identificado com microchip, e ainda terá que exigir a nota fiscal com número de identificação (da lontra escolhida), nome científico, data de nascimento, nome popular e sexo.
Mas Por Que, Afinal De Contas, Não Existe, Não É Permitido E Não Há Como Fazer Uma Criação De Lontras?
A fauna silvestre de um país representa uma das suas principais riquezas. Ela, entre outras coisas, zela, inconscientemente, pela manutenção de um ecossistema de várias maneiras: realiza um oportuno controle de determinados tipos de espécies (que podem transformar-se em verdadeiras pragas) cuja proliferação desenfreada seria um risco para a sobrevivências das demais.
Os animais também contribuem para a manutenção da riqueza do solo das florestas, por meio da riqueza orgânica dos seus excrementos, enquanto outros realizam um necessário trabalho de dispersão e polinização de sementes (que é o que assegura a existência de mais de 2/3 das espécies vegetais no mundo).
Outros motivos podem ser apontados para que não existam, não sejam permitidas e não se façam criações de animais como as lontras. Entre eles podemos citar as descobertas científicas, produção de vacinas, medicamentos, entre outros produtos farmacológicos que têm nos animais silvestres as suas principais fontes.
Por esses e outros motivos é que a criação de animais silvestres só pode ser levada a cabo por meio de uma autorização expressa do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Este é o órgão responsável por emitir essas autorizações, com base no interesse científico, para a conservação de alguma espécie ameaçada, ou até mesmo para a compra e venda – desde que observadas determinadas condições.
Por isso mesmo a lei não deixa dúvidas, em seu artigo 35, ao declarar que “O descumprimento das normas desta Portaria implicará em penalidades administrativas, bem como o cancelamento do registro, retenção da licença e apreensão do produto objeto da transação, além das penalidades previstas nas Leis 5.197/67, 6.938/91 e 9.605/98, sem prejuízo das demais sanções civis e penais.”
Mas Se Não É Permitido Fazer Uma Criação De Lontras, Quais São as Exceções?
Muitos não sabem, mas espécies como as lhamas, búfalos, escargot, faisões, perdizes, e até mesmo o curioso bicho-da-seda, podem ser apreciados como animais domésticos de estimação.
Agora ninguém pode mais queixar-se de não poder ter em casa um daqueles animais que só mesmo o apreço às extravagâncias pode explicar a preferência.
Esses, e outras dezenas, são animais liberados para criação doméstica, de acordo com a Portaria 93 (em seu artigo 2) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Isso porque esses animais, de acordo com o órgão, são “aqueles que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e/ou melhoramento zootécnico tornaram-se domésticos, apresentando características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo apresentar fenótipos variáveis, diferentes da espécie silvestres que os originou.”
Um dos objetivos do IBAMA com a liberação dessa lista é, entre outras coisas, tirar o foco dos indivíduos para os animais silvestres (nativos ou exóticos), cuja domesticação em massa resultaria em um abalo incomensurável para a biosfera terrestre; algo que já até pode ser sentido, em função dos quase 38 milhões de animais que já são retirados anualmente dos seus habitats naturais no Brasil.
O Tráfico Ilegal De Animais Silvestres
O tráfico ilegal de animais silvestres é um dos negócios mais lucrativos do planeta. Ele só perde mesmo para os tráficos de armas e de drogas, configurando-se como um verdadeiro flagelo para a fauna nos quatro cantos do planeta.
Não tenha dúvidas de que, ao deparar-se com um local para criação de lontras, estará, certamente, entrando em um ambiente totalmente ilegal, já que não é permitido e nem há como fazer tal negócio sem que os envolvidos estejam, necessariamente, infringindo a Lei de Crimes Ambientais do Brasil.
O problema é que podem ser pesadas as penalidades para quem porventura incorrer em tal crime. Segundo o Art. 11 do Decreto 3.179/99, “a multa para quem for pego com uma animal silvestre em cativeiro (penalidade administrativa) é de R$ 500,00 por animal e de R$ 3.000,00 a R$ 5.000,00 por animais na lista de extinção, devidamente descritos pela Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens.”
Porém é quase um consenso a opinião de que o método mais eficaz para o combate a esse tipo de flagelo (mais do que qualquer multa ou penalidade) é mesmo a conscientização. A conscientização de que existem animais que nasceram para o ambiente selvagem e exótico das matas, florestas, desertos, savanas, bosques, cerrados, matas ciliares, entre outros paraísos naturais para esses tipos de espécies.
E que de forma alguma devemos pensar que uma possível satisfação pessoal possa justificar o massacre de 90% das espécies traficadas e que não sobrevivem, prejuízos irreparáveis para a cobertura verde do planeta, milhares de espécies vegetais que não mais sobreviverão sem a oportuna dispersão de sementes executadas por esses animais, entre outras inúmeras consequências diretamente ligadas ao tráfico ilegal de animais silvestres no mundo.
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